Considerando, que o Sr. JOÃO BATISTA COSTA é um ex-operário desta Municipalidade onde trabalhou longos anos chegando a se aposentar.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. João Batista Costa, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre uma faixa de terreno onde encontra-se depositado os restos mortais da sua irmã ANUNCIADA PIVA MACHADO, sepultada na sepultura nº 68 da quadra AA-3, uma Catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de junho de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.