LEI Nº 1.069, DE 17 de julho de 1984

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ESCELSA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

Considerando várias e constantes reinvindicações de moradores e cemissões de Bairros e Distritos que reivindicam constantemente a esta Municipalidade, melhorias dentre as quais priorizam iluminação pública;

 

Considerando ter esta Municipalidade recebido ofícios e abaixo assinados reivindicando iluminação pública;

 

Considerando ser uma das prioridades desta Municipalidade o atendimento as populações carentes, atendendo na medida, das possibilidades essas reinvindicações, solicitou a empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., orçamento para as várias obras de iluminação pública nos locais onde se faz necessário esses serviços;

 

Considerando que as reservas financeiras para esse fim são insuficientes para fazer face as despesas desses serviços;

 

Considerando que as normas vigentes da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A impedem a elaboração desses serviços pelas Prefeituras Municipais, ficando ela com a responsabilidade da execução e as Prefeituras com a responsabilidade dos recursos financeiros:

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, recursos financeiros até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para os serviços contratados aquela empresa, quando da necessidade serviços de iluminação pública nos bairros, distritos e vilas.

 

Art. 2º Os serviços a que se refere o Art. 1º desta Lei serão requeridos a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A, por este Município, que fornecerá os orçamentos de cada obra, conforme normas vigentes.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor do repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, para cobrir as despesas citadas nesta Lei, utilizando como recursos os definidos no art. 43 § 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de julho de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.