Considerando, que sobre o lote de número 12 (Doze) da Quadra CAU no Bairro do Rosário, a Sra. Santina das Graças Dias Quintino, construiu uma casa onde a mesma Reside a vários anos.
Considerando, que na época em que a Sra. Santina das Graças Dias Quintino construiu sua Residência, o citado terreno não era cadastrado nesta Prefeitura Municipal.
Considerando, que além da Sra. SANTINA DAS GRAÇAS DIAS QUINTINO ser pessoa humilde e necessitada, a mesma está tentando legalizar sua situação de moradia com esta Municipalidade; tendo em vista que só após essa legalização, sua Residência terá direito a ligação de água, luz, esgoto, etc.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sra. SANTINA DAS GRAÇAS DIAS QUINTINO, parte do lote número 12 (doze) da quadra CAU, com 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) de fundos, compreendendo uma área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), sito à Rua Bernardino Monteiro esquina com a Rua Thomé de Souza.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de agosto de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.