O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, autorizado a suplementar a verba de transferência de recursos no valor de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para a Entidade Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, para fazer face a subvenção concedida; destinada a ajuda para manutenção da entidade, referente aos meses de julho a dezembro do ano em exercício.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal da Baixo Guandu - ES autorizada a repassar a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensalmente, a referida Entidade.
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no orçamento vigente, tomando como base o Art. 43 Parágrafo 1º Inciso II da Lei nº 4.320.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano; revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de agosto de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.