Considerando, que o parecer do Chefe do Departamento de Assistência Social desta Municipalidade, em Anexo é favorável a isenção da Taxa de Contribuição de Melhoria aos requerentes em anexo;
Considerando, que as pessoas relacionadas no Art. lº desta Lei além de serem pessoas realmente carentes são moradores daquele Bairro a vários anos;
Considerando, que faz parte dos planos de Governo deste Executivo Municipal a Isenção de Taxas de Contribuições de Melhorias a contribuintes carentes;
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder isenção de Taxa de Contribuição de Melhoria aos contribuintes abaixo relacionados:
ROSA PACHARA
JÚLIA DA SILVA
ALBIMAR REIS DE MEDEIROS
BALBINO PEREIRA BASTOS
IZALTINA ROSA DA COSTA
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de agosto de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.