LEI Nº 1.076, DE 30 de agosto de 1984

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

Considerando, a total carência do Município de Baixo Guandu, ES, na área de Lazer e Cultura;

 

Considerando, que este Executivo considera de grande necessidade priorizar áreas de lazer ao povo e principalmente nossa juventude;

 

Considerando, que a carência de opção de lazer e cultura de nossa juventude, tem contribuído para que grande número de jovens passe a se entregar ao uso de drogas e bebidas;

 

Considerando, que a Municipalidade não dispõe de reservas de imóveis destinada a esse tipo de obra;

 

Considerando, ser essa oportunidade propícia a atender tanto a necessidade do Orfanato Lar Santa Teresinha do Menino Jesus em vender o imóvel quando a necessidade do Município em adquirir o citado terreno para que se possa construir projeto tão almejado pela comunidade.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno de 6.760 m2, com 65 m de frente 105m de fundos, a direita divisando com o Lar Santa Teresinha do Menino Jesus, 103 m de fundos, ao lado esquerdo confrontando com a Rua Projetada, situado na Rua Santa Teresinha - Bairro São José de propriedade do Lar Santa Teresinha do Menino Jesus, no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1º Da presente Lei terá sua destinação exclusivamente para construção e instalação de uma área para atividades de lazer, educação e cultura.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão à conta da dotação do orçamento vigente - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESPESAS DE CAPITAL - INVESTIMENTOS 4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de agosto de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.