Considerando, que sobre o lote de número 14 da quadra EBU sito a Rua José Vieira Milagres no Bairro do Rosário, o Sr. José Patrocínio Filho, construiu uma casa onde a mesmo reside a vários anos;
Considerando, que além do Sr. José Patrocínio Filho ser pessoa humilde e necessitada, o mesmo está tentando legalizar sua situação de moradia com esta Municipalidade, tendo em vista que só após essa legalização, sua residência terá direito a ligação de água luz e rede de esgoto, etc.;
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. José Patrocínio Filho, parte do lote número 14 da quadra EBU com uma área global de 240 m2 sendo 12x20, sito a Rua José Vieira Milagres no Bairro do Rosário.
Art. 2º Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de setembro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.