LEI Nº 1.080, DE 12 de setembro de 1984

 

ELEVA SUBVENÇÃO DO LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS.

 

Considerando, que o Lar da Velhice Ângelo Passos é uma entidade beneficente que atende um número elevado de velhos abrigados.

 

Considerando, que devido a inflação fez com que o aumento do custo de visa se elevasse, tornando as verbas de subvenções recolhidas insuficientes para a sua manutenção.

 

Considerando

 

Considerando, que a pequena contribuição de alguns dos abrigados não dá para cobrir as despesas com gastos pessoais dos mesmos.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a subvenção concedida ao LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação do Governo vigente, para fazer face as despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de setembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.