revogada pela LEI Nº 1.252, DE 04 DE AGOSTO DE 1987

 

LEI Nº 1.081, DE 15 DE SETEMBRO DE 1964

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ALUGUEL DE RESIDÊNCIA PARA AUTORIDADES JUDICIAIS.

 

Texto Compilado

 

Considerando, que há muitos anos o Município de Baixo Guandu, vem sendo prejudicado, principalmente nos finais de semana, tendo em vista a ausência de autoridades Judiciais em nossa cidade.

 

Considerando, que as autoridades Judiciais têm suas famílias residentes em outras cidades, tomando-se difícil sua permanência nesta cidade nos finais de semana, uma vez que nesses dias darão assistência anos seus familiares.

 

Considerando, que se a Prefeitura pagar o aluguel para residência de autoridades judiciais o Município terá a permanência das mesmas na cidade; e esta permanência é indispensável.

 

Considerando, que a remuneração de Juiz e Promotor Público, é irrisória em relação aos seus cargos e atribuições.

 

Com base nos considerandos anima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar o aluguel de casa para residência de autoridades judiciais uma vez que as mesmas não telham imóvel no Município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação do Orçamento vigente própria, com base no Art. 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1º de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de setembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.