LEI Nº 108, de 30 de março DE 1954

 

Concede AUXÍLIO financeiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros), em favor da Associação Espírito-Santense, sediada na Capital de República, destinado a auxiliar a sua manutenção.

 

Art. 2º Esse auxílio será pago em duas prestações de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos cruzeiros) cada uma; a 1º de maio e a 2º em agosto do corrente exercício.

 

Art. 3º Os necessários recursos para cobertura da presente despesa, advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prfeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de março de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.