LEI Nº 1.084, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

CONSIDERANDO, que a Srtª VANA REGINA GOMES, é funcionária desta Municipalidade.

 

CONSIDERANDO, que os restos mortais de sua mãe ORACINA FRANÇA GOMES, estão sepultados na quadra AA-3, Sepultura nº 78.

 

Em razão dos considerandos acima:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Srta. VANA REGINA GOMES, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu, ES, sobre a sepultura nº 78 da Quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe ORACINA FRANÇA GOMES, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de outubro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.