Considerando, que nas Administrações Anteriores aconteceram várias doações de lotes verbalmente;
Considerando, que sobre o lote numere 01(um) da quadra CAO, que possui 10 (dez) metros de frente por 12 (doze) metros de fundos totalizando 120 m2 (cento e vinte) metros quadrados, sito na Rua Duque de Caxias esquina com a Rua Jeronimo Monteiro no Morro do Rosário o Sr. ANTÔNIO BELARMINO, edificou sua residência;
Considerando, que além do Sr. ANTÔNIO BELARMINO ser pessoa humilde e necessitada, o mesmo está tentando legalizar sua situação de moradia com esta Municipalidade, tendo em vista que só após essa legalização, sua residência terá direito a ligação de água, luz e rede, de esgoto, etc.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. ANTÔNIO BELARMINO, parte do lote número 01 (um)da quadra CAO medindo 10 (dez) metros de frente por 12 (doze) metros de fundos, totalizando 120 m2 (cento e vinte metros quadrados), sito à Rua Duque de Caxias esquina com a Rua Jeronimo Monteiro no Morre do Rosário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de outubro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.