LEI Nº 1.089, DE 07 de novembro de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMB/A.

 

Considerando, que a Srta. MAURÍCIA MENDES DE OLIVEIRA, é Funcionária desta Municipalidade;

 

Considerando, que os restos mortais de sua avó JESUÍNA BORGES DO ROSÁRIO, estão sepultados na Quadra AA-3 Sepultura nº 13;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Srta. MAURÍCIA MENDES DE OLIVEIRA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu -ES, sobre a sepultura nº 13 da quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua avó JESUÍNA BORGES DO ROSÁRIO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de novembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.