LEI Nº 1.091, DE 21 de novembro de 1984

 

AUTORIZA A PRORROGAR O PRAZO DE DOAÇÃO DE LOTE PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMATER/ES.

 

Considerando, que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estada do Espírito Santo - EMATER/ES, já demonstrou e vem demonstrando eficiência em seus trabalhos em nosso Município;

 

Considerando, que através da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER/ES, este executivo Municipal prestará maior apoio ao homem do Campo;

 

Considerando, que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER/ES, já tirou o Alvará de Licença para construção cujo Projeto já encontra-se devidamente aprovado;

 

Considerando, o Requerimento através do Ofício CE/PRESE/Nº 0290/84-34 em anexo;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo para execução das obras da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER/ES, para que a mesma possa concluir suas obras de instalação neste Município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a prorrogar a validade do Alvará de licença para construção concedido à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estada do Espírito Santo - EMATER/ES, por mais 06 (seis) meses para que a referida Empresa possa executar suas obras de instalações;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.