Considerando, que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estada do Espírito Santo - EMATER/ES, já demonstrou e vem demonstrando eficiência em seus trabalhos em nosso Município;
Considerando, que através da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo - EMATER/ES, este executivo Municipal prestará maior apoio ao homem do Campo;
Considerando, que a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER/ES, já tirou o Alvará de Licença para construção cujo Projeto já encontra-se devidamente aprovado;
Considerando, o Requerimento através do Ofício CE/PRESE/Nº 0290/84-34 em anexo;
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo para execução das obras da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo- EMATER/ES, para que a mesma possa concluir suas obras de instalação neste Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a prorrogar a validade do Alvará de licença para construção concedido à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estada do Espírito Santo - EMATER/ES, por mais 06 (seis) meses para que a referida Empresa possa executar suas obras de instalações;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.