O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar desta data, ao Patronato "PADRE ALONSO", desta cidade, uma subvenção de Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), anuais.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial, no corrente exercício, de igual importância, para fazer face a presente despesa.
Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Nos exercícios seguintes o Executivo Municipal fará incluir no orçamento da Despesa igual importância.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.