LEI Nº 1.092, DE 21 de novembro de 1984

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

Considerando, que nas administrações anteriores aconteceram várias doações de lotes verbalmente;

 

Considerando, que sobre o lote nº 04 da quadra EBY sito à Rua Jose Vieira Milagres com uma área de 12x20 totalizando 240 m2 e partes dos lotes (fundos) nºs 08 e 26 com uma área de 96 m2 globalizando um total de 336 m2, confrontantando-se com os lotes nºs 03 e 05 e restantes dos lotes nºs 08 e 26 da mesma Quadra, no Bairro Sapucaia onde a Sra. Florinda Bermond Simoura edificou sua residência;

 

Considerando, que além da Sra. Florinda Bermond Simoura, ser pessoa humilde e necessitada, a mesma está tentando legalizar sua situação de moradia com esta Municipalidade, tendo em vista que só após essa legalização, sua residência terá direito a ligação de água, luz e rede de esgoto, etc.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado e doar a Sra. Florinda Bermond Simoura, o lote de nº 04 da quadra EBY sito à Rua José vieira Milagres com uma área de 12x20 totalizando 240 m2 e parte dos fundos dos lotes nºs 08, com uma área de 96 m2 globalizando um total de 336 m2, confrontando-se com os lotes nºs 03 e 05 e restantes dos lotes nºs 08 e 26 da mesma quadra, no Bairro Sapucaia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de novembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.