CONSIDERANDO, que o Percentual autorizado pelo legislativo, art. 4º da Lei nº 1.016/83 (LEI ORÇAMENTÁRIA), foi insuficiente, tendo em vista o excesso de arrecadação prevista na rubrica do FUNDO DE ARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, que correspondeu uma reestimativa de aproximadamente de 98,7%, daí a necessidade de suplementar as Dotações nas diversas Unidades Orçamentárias, a fim de cumprir exigências legais;
CONSIDERANDO, que as transcrições de uma dotação para a outra, superou o que foi previsto para o corrente exercício tendo em vista a insuficiência em diversas Dotações (Orçamentárias, como por exemplo: constante aumento de combustível, aumento do Pessoal Celetista dado pelo Governo, etc., superando a Dotação prevista no Orçamento.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 60% (sessenta) por cento a autorização para Abertura de Crédito Suplementares, contida no art. 4º da Lei nº 1.016/83 de 20 de outubro de 1983, para atender às insuficiências nas diversas Dotações do Orçamento Vigente, utilizando como recursos os definidos no art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º A Abertura dos Créditos Suplementares de que trata o Art. 1º da presente Lei serão feitos por Decreto do Executivo, quando necessário, para atender insuficiências nas diversas Dotações Orçamentárias, conforme dispositivos nos art. 42 e 43 da Lei Federal acima citada.
Art. 3º Esta lei entrará em viger a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 21 de novembro de 1984.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.