LEI Nº 1.095, DE 21 de novembro de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que a senhora NAIR LEANDRO DA SIIVA, é residente nesta cidade a longos anos;

 

Considerando, que a mesma é uma pessoa carente;

 

Considerando, que os restos mortais de seu esposo VALDEMAR CALIXTO DA SIIVA, estão sepultados na quadra AAC sepultura nº 580;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à senhora NAIR LEANDRO DA SILVA, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre a Sepultura nº 580 da quadra AAC, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo VALDEMAR CALIXTO DA SILVA, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo isento dos emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.