LEI Nº 1.096, DE 05 de dezembro de 1984

 

ANISTIA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E REVOGA A LEI Nº 1.094 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Considerando, que da elaboração do Projeto de Lei nº 060/84 que deu origem a Lei nº 1.094/84 equivocadamente não constou o prazo de vencimento para quitação da Dívida Ativa com anistia de juros, muitas e correção monetária;

 

Considerando, que em decorrência da omissão do Artigo que cuidava do prazo confundiu o entendimento e a aplicação da Lei;

 

Considerando, que é necessário corrigir as imperfeições decorrentes do ato, a fim de correta aplicabilidade;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de juros, multas e correção monetária aos contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa;

 

Art. 2º Fica Fixado até o dia 30 (trinta) de dezembro de 1984, para pagamento das dúvidas existentes com os benefícios estabelecidos no Art. 1º desta Lei, ou quitar a 1ª parcela quando ocorrer parcelamento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 10 (dez) meses os débitos superiores a Cr$ 100.000 (Cem Mil Cruzeiros);

 

§ 1º Para aplicação no disposto neste artigo o contribuinte terá que protocolar requerimento e quitar a 1ª parcela até o dia 30/12/84, sujeitando-se a deferimento ou não do requerimento;

 

Art. 4º O contribuinte que deixar de recolher as parcelas no prazo de vencimento, fica obrigado a recolher os encargos de Juros, Multas e Correção Monetária, calculados com na data de vencimento da Dívida original anterior a inscrição em Dívida Ativa ou não, incidentes sobre a mesma.

 

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições inseridas na Lei nº 1.094 de 21 de novembro de 1984.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraído.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, E5, 05 de dezembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.