LEI Nº 1.097, DE 05 de dezembro de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃ0 DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBA.

 

Considerando, que o Sr. JOSÉ ARCHANGELO DA SILVA, é residente nesta cidade a longos anos;

 

Considerando, que o mesmo é um trabalhador braçal desta Municipalidade;

 

Considerando, que os restos mortais de sua mãe VIRGÍNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, estão sepultados na Quadra 0 Sepultura nº 592;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sr. José Archangelo da Silva, o direito de construir no Cemitério Público Municipal de Baixo Guandu - ES, sobre a sepultura nº 592 da Quadra 0, onde encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe VIRGÍNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo Isento dos Emolumentos previstos em Lei Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de dezembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.