LEI Nº 1.098, DE 05 de dezembro de 1984

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE EXPEDIENTE PARA CONSTRUÇÃO DE CATACUMBAS.

 

Considerando, que a Sr. ANDRELINA ALVES DE MACEDO, é residente nesta cidade a longos anos;

 

Considerando, que a mesma é uma, pessoa carente;

 

Considerando, que os restos mortais de seu esposo ÁLVARO JOSÉ DOS SANTOS, estão sepultados na Quadra AA-3 sepultura nº 160;

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Sra. ANDRELINA ALVES DE MACEDO, o direito de construir no cemitério público municipal de Baixo Guandu - ES, sobre a sepultura nº 160 da quadra AA-3, onde encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo ÁLVARO JOSÉ DOS SANTOS, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo isento dos Emolumentos previstos em Lei Municipal;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 05 de dezembro de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.