LEI Nº 110, de 10 de maio DE 1954

 

Autoriza doação de terrenos suBurbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, ao Ginásio Brasil, com sede nesta cidade, de dois blocos distintos de terreno suburbano constituído das quadras "AS" e "AD" da planta cadastral desta cidade, medindo a quadra "AS" quarenta e um metros de frente para a Praça São Pedro, cento e catorze metros de frente para a Avenida 10 de abril, cento e dezenove metros na linha que divide a dita quadra e os terrenos da Matriz de São Pedro e confrontando-se, pelos fundos, com terrenos de Herdeiros de José Felipe; medindo a quadra "AD" onde o referido Ginásio tem edificado o prédio principal, cento e trinta e dois metros de frente para a Rua Sebastião Cândido de Oliveira, cento dezessete metros de frente para a Avenida 10 de abril, oitenta e cinco metros de frente paia uma Rua sem denominação e confrontando-se, pelos fundos, com terrenos de Herdeiros de José Felipe, completando as ditas quadras uma área global de quinze mil cento e cinquenta quatro metros quadrados (15.154 m2).

 

Art. 2º Como doação onerosa, subsistirá ela com o funcionamento do dito estabelecimento educacional, sendo revogada a liberalidade caso o objeto da doação passe a ter outra finalidade estranha ao ensino.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 10 de maio de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.