CONSIDERANDO, que houve equívoco sobre a destinação do bloco de terreno, em virtude de interpretação das informações sobre o assunto, destinando-o ao Banco Nacional da Habitação (BNH) quando a destinação correta é para a Companhia Habitacional do Espírito Santo COHAB-ES).
CONSIDERANDO, que é necessário e urgente a regularização do ato.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar através de Decreto uma área de 55.417,15 m² (cinquenta e cinco mil e quatrocentas e dezessete unidades e quinze centésimos de metros quadrados) a ser desmembrado do bloco de terreno, ora em aquisição, à COMPANHIA HABITACIONAL DO ESPÍRITO SANTO (COHAB – ES), disciplinando através de Decreto todas as normas que julgar necessárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.