Considerando, que o Sr. MANINHO DOMINGOS DE SOUZA, além de ser uma pessoa humilde e trabalhadora, e também necessitada, o mesmo está tentando legalizar sua situação de moradia com esta Municipalidade, tendo em vista que só após essa legalização, sua residência terá direito a ligação de água, luz, esgoto e etc.;
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. MANINHO DOMINGOS DE SOUZA, o lote nº 22 da quadra EBU sito à Rua Borba Gato, medindo 10 metros de frente por 38 metros de fundos, formando uma área global de 380 m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 08, 21 e 23 da mesma quadra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de dezembro de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.