LEI Nº 1.107, DE 13 de março de 1985

 

SUPLEMENTA VERBAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS.

 

Considerando, que as instituições filantrópicas desta cidade de Baixo Guandu, se encontra em estado precário.

 

Considerando, que é merecidamente ajudar as instituições precárias desta cidade de Baixo Guandu.

 

Considerando, que algumas das instituições já requereram ajuda, e mediante autorização da Câmara Municipal é que podemos proceder este tipo de ajuda.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminados:

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas   Cr$ 5.000.000(Cinco milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado fazer as distribuições de verbas por Decreto das transferências de que trata o Art. 1º, à instituições filantrópicas devidamente carentes existentes no Município.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face de que trata o Art. 1º da presente Lei correrão a conta da Reserva de Continência do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de março de 1985.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Muncipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.