Considerando, que as instituições filantrópicas desta cidade de Baixo Guandu, se encontra em estado precário.
Considerando, que é merecidamente ajudar as instituições precárias desta cidade de Baixo Guandu.
Considerando, que algumas das instituições já requereram ajuda, e mediante autorização da Câmara Municipal é que podemos proceder este tipo de ajuda.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminados:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas Cr$ 5.000.000(Cinco milhões de Cruzeiros).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado fazer as distribuições de verbas por Decreto das transferências de que trata o Art. 1º, à instituições filantrópicas devidamente carentes existentes no Município.
Art. 3º Os recursos para fazer face de que trata o Art. 1º da presente Lei correrão a conta da Reserva de Continência do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de março de 1985.
José Francisco de Barros
Prefeito Muncipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.