LEI Nº 1.109, DE 24 de abril de 1985

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EM FORMULÁRIO PADRONIZADO.

 

Considerando, que nesta Municipalidade, não existe Lei que autoriza fornecer aos Assegurados Certidões de Tempo de Serviço, para fins de Aposentadoria.

 

Considerando, que os órgãos competentes não aceitam mais Certidões de Tempo de Serviços, sem ser em formulários padronizados autorizados por Lei.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer Certidões de Tempo de Serviços, aos Servidores Municipal e para fins de Aposentadoria;

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a padronizar os formulários próprios para os devidos fornecimentos;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.