LEI Nº 1.111, DE 24 de abril de 1985

 

CANCELA DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DE TERRENOS DOADOS ILEGALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando, que as doações dos imóveis cujas inscrições estão abaixo relacionadas foram feitas irregularmente.

 

01.2.020.0884.001.102

01.2.019.0277.001.169

01.2.019.0031.001.359

01.2.030.0080.001.054

01.2.030.0130.001.184

01.1.031.0584.001.367

01.1.031.0567.001.307

01.1.031.0552.001.187

01.1.031.0514.001.477

01.3.052.0100.001.480

01.3.053.0020.001.162

01.2.030.0230.001.534

01.1.031.0587.001.205

01.2.019.0017.001.789

 

Considerando, que tais doações foram canceladas por força do Decreto nº 932/84.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. referente a IPTU-TSU dos seguintes contribuintes, relativos aos imóveis cujas inscrições estão relacionadas frente a seus nomes.

 

1 - MOACIR CACHOEIRO     01.2.020.0284.001.102

2 - .    01.2.019.0277.001.169

2 - ILEGÍVEL COSTA CARDOSO    01.2.019.0031.001.359

3 - CELÍA RODRIGUES CÔRTES     01.2.030.0080.001.054

4 - BELARMINA CONCEIÇÃO ILEGÍVEL      01.2.030.0130.001.184

5 - ADILSON MARTINS MARQUES  01.1.031.0534.001.367

6 - PIO JOSÉ FERREIRA      01.1.031.0567.001.307

7 - MARIA FERREIRA LTDA 01.1.031.0552.001.187

8 - REGINELSO SANTOS     01.1.031.0514.001.477

9 - LUZINETE SILVA SANTANA      01.3.052.0100,001.480

10 - LAURA RAVANI ILEGÍVEL       01.3.053.0020.001.162

11 - ILEGÍVEL DE FREITAS 01.2.030.0230.001.534

12 - JORGE BINDA   01.1.031.0587.001.205

13 - EUDES MOREIRA MACIEL       01.2.019.0017.001.789

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.