Considerando, que as doações dos imóveis cujas inscrições estão abaixo relacionadas foram feitas irregularmente.
01.2.020.0884.001.102
01.2.019.0277.001.169
01.2.019.0031.001.359
01.2.030.0080.001.054
01.2.030.0130.001.184
01.1.031.0584.001.367
01.1.031.0567.001.307
01.1.031.0552.001.187
01.1.031.0514.001.477
01.3.052.0100.001.480
01.3.053.0020.001.162
01.2.030.0230.001.534
01.1.031.0587.001.205
01.2.019.0017.001.789
Considerando, que tais doações foram canceladas por força do Decreto nº 932/84.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. referente a IPTU-TSU dos seguintes contribuintes, relativos aos imóveis cujas inscrições estão relacionadas frente a seus nomes.
1 - MOACIR CACHOEIRO 01.2.020.0284.001.102
2 - . 01.2.019.0277.001.169
2 - ILEGÍVEL COSTA CARDOSO 01.2.019.0031.001.359
3 - CELÍA RODRIGUES CÔRTES 01.2.030.0080.001.054
4 - BELARMINA CONCEIÇÃO ILEGÍVEL 01.2.030.0130.001.184
5 - ADILSON MARTINS MARQUES 01.1.031.0534.001.367
6 - PIO JOSÉ FERREIRA 01.1.031.0567.001.307
7 - MARIA FERREIRA LTDA 01.1.031.0552.001.187
8 - REGINELSO SANTOS 01.1.031.0514.001.477
9 - LUZINETE SILVA SANTANA 01.3.052.0100,001.480
10 - LAURA RAVANI ILEGÍVEL 01.3.053.0020.001.162
11 - ILEGÍVEL DE FREITAS 01.2.030.0230.001.534
12 - JORGE BINDA 01.1.031.0587.001.205
13 - EUDES MOREIRA MACIEL 01.2.019.0017.001.789
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1984.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.