LEI Nº 1.112, DE 24 de abril de 1985

 

CANCELA DÉBITOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS - ESCELSA REFERENTE A IPTU.

 

Considerando, que o decreto Lei nº 2.281 de 05 de junho de 1940 isenta de IPTU os imóveis de empresas concessionárias de energia elétrica usadas para administração, produção, transformação ou distribuição de energia elétrica e serviços correlatos.

 

Considerando, que a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA enquadra-se no disposto do art. 1º do Decreto Lei nº 2.281.

 

Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos relativos à IPTU da ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA referente aos seguintes imóveis:

 

02.1.012.0016.001.830

 

02.1.013.0126.001.382

 

02.1.012.0066.001.060

 

02.1.001.0050.001.347

 

02.1.012.0152.001.820

 

02.1.012.0136.001.080

 

02.1.012.0120.001.310

 

02.1.012.0168.001.590

 

02.1.012.0048.001.240

 

02.1.012.0032.001.580

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.