Considerando, que o decreto Lei nº 2.281 de 05 de junho de 1940 isenta de IPTU os imóveis de empresas concessionárias de energia elétrica usadas para administração, produção, transformação ou distribuição de energia elétrica e serviços correlatos.
Considerando, que a ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA enquadra-se no disposto do art. 1º do Decreto Lei nº 2.281.
Em razão dos considerando acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos relativos à IPTU da ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA referente aos seguintes imóveis:
02.1.012.0016.001.830
02.1.013.0126.001.382
02.1.012.0066.001.060
02.1.001.0050.001.347
02.1.012.0152.001.820
02.1.012.0136.001.080
02.1.012.0120.001.310
02.1.012.0168.001.590
02.1.012.0048.001.240
02.1.012.0032.001.580
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de abril de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.