O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto de Lei nº 001/85, encaminhado à Câmara Municipal à 14 de março de 1985.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços além das divisas do Município de Baixo Guandu, quando estas regiões forem localizadas mais próximo da Sede de Baixo Guandu que das sedes dos Municípios vizinhos e quando tais serviços sejam considerados necessários ao desenvolvimento de Baixo Guandu.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços nas estradas pertencentes ao DER/ES - Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo, além dos limites de Baixo Guandu e no disposto no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Podar Executivo Municipal autorizada a utilizar máquinas e implementos agrícolas nas propriedades agrícolas de Baixo Guandu, sempre que esses serviços se façam necessários como ajuda a agricultura local e ao desenvolvimento Municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras como construção de pontes e bueiros nas estradas que cortam os Municípios ou Estado vizinhos, quando essas estradas só servem ao Município de Baixo Guandu.
Art. 5º Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 30 de abril de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.