O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto de Lei nº 006/85, encaminhado à Câmara Municipal a 08 de abril de 1985.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reconstruir, fazer melhorias ou construir, se necessário residências para Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu-ES.
Art. 2º Para que o trabalhador possa ter direito aos benefícios de que trata o Art. 1º desta Lei, levar-se-á em conta, seu estado de carência, bem como sua renda familiar inferior a 03 (três) salários-mínimos, de acordo com parecer prévio fornecido pelo Departamento de Saúde e Assistência Social, devidamente aprovado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas de que trata o Art. 1º da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a Suplementar a Dotação Orçamentária correspondente, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de maio de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.