LEI Nº 1.117, DE 24 de maio de 1985

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAL DE CONSUMO, E UTENSÍLIOS, BEM COMO ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS PARA EMPRÉSTIMO AO HOSPITAL DR. JOÃO DOS SANTOS NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 009/85, encaminhada a Câmara Municipal à 08 de abril de 1985.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar através do Departamento de Saúde e Assistência Social, materiais de consumo e utensílios em geral, desde que não seja considerado material permanente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir equipamentos e materiais permanente e ceder ao HOSPITAL DR. JOÃO DOS SANTOS NEVES, através do Departamento de Saúde e Assistência Social a título de empréstimo.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei, correrão a conta do orçamento vigente ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações correspondentes aquelas despesas.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de maio de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.