LEI Nº 1.119, DE 24 de junho de 1985

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SERVIÇOS DE REFORMA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA (CADEIA PÚBLICA) DE BAIXO GUANDU-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 013/8, encaminhado à Câmara Municipal a 29 de abril de 1985.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder serviços de reforma, limpeza e conservação do Prédio da Delegacia Municipal de Polícia (Cadeia Pública) de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executiva Municipa1, autorizado a Suplementar as Dotações Orçamentarias do Correspondente orçamento vigente para fazer face as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, utilizando como recursos de definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.