O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 013/8, encaminhado à Câmara Municipal a 29 de abril de 1985.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder serviços de reforma, limpeza e conservação do Prédio da Delegacia Municipal de Polícia (Cadeia Pública) de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executiva Municipa1, autorizado a Suplementar as Dotações Orçamentarias do Correspondente orçamento vigente para fazer face as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, utilizando como recursos de definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de junho de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.