LEI Nº 11, de 19 de Dezembro DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o início ou continuação, dentro do Município de Baixo Guandu, de qualquer serviço de caráter particular, que traga dificuldade a administração do Governo Municipal ou de outra empresa devidamente credenciada.

 

Art. 2º Fica o Governo Municipal isento de qualquer responsabilidade com qualquer serviço anteriormente iniciado, sem o seu consentimento, provado com documentos.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 19 de dezembro de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.