O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 014/85, encaminhada a Câmara Municipal a 07 de abril de 1985.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a ESCELSA-Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, recursos financeiros até o limite de Cr$ 15.000.000(quinze milhões de cruzeiros), para os serviços contratados aquela empresa, quando da necessidade de serviços de iluminação pública nos bairros, distritos e vilas;
Art. 2º Os Serviços a que se refere o Artigo 1º desta Lei serão requeridos a ESCELSA - Espírito Santo Contrais Elétricas S/A, por este Município, que fornecerá os orçamentos de cada obra, conforme as normas vigentes;
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor mencionado no Artigo 1º desta Lei, para fazer face as despesas de que trata a presente Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43º e seus parágrafos da Lei nº 4.320/ 64, de 17 de março de 1964;
Art. 4º Esta Lei entrara cm vigor na data de sua *publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de junho de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.