O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no parágrafo 2º e 4º do artigo 50 da lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve: Sancionar o Projeto de lei nº 015/85, encaminhado a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de maio de 1985, através do ofício NA-GP- nº 0248/85.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Professores Leigos, a um salário-mínimo regional.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão a conta da Dotação do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1985; revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.