LEI Nº 112, de 07 de junto DE 1954

 

Autoriza ao Executivo Municipal a contrair empréstimo interno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com Bancos ou com particulares, até a importância de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao prosseguimento dos serviços desta Prefeitura.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa decorrente dos dispositivos do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de junto de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.