O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com Bancos ou com particulares, até a importância de Cr$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao prosseguimento dos serviços desta Prefeitura.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância para fazer face a presente despesa decorrente dos dispositivos do art. 1º desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 7 de junto de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.