LEI Nº 1.122, DE 12 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO SAAE E SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 016/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 24 de maio de 1985, através do Ofício NA GP nº 0254/85.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de Cr$ 22.853.273 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três cruzeiros), correspondente a 548,717 ORTN's, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com a finalidade específica de: Execução da Obra do Sistema de Distribuição e Abastecimento de Água no Bairro do Rosário II.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminado, para fazer face às despesas de que trata o Art. 1º desta Lei:

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPESAS DE CAPITAL – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.8.2.0 – Transferências Intergovernamentais, no valor de Cr$ 21.353.273 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de agosto de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.