O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 016/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 24 de maio de 1985, através do Ofício NA GP nº 0254/85.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de Cr$ 22.853.273 (vinte e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três cruzeiros), correspondente a 548,717 ORTN's, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com a finalidade específica de: Execução da Obra do Sistema de Distribuição e Abastecimento de Água no Bairro do Rosário II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminado, para fazer face às despesas de que trata o Art. 1º desta Lei:
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPESAS DE CAPITAL – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.8.2.0 – Transferências Intergovernamentais, no valor de Cr$ 21.353.273 (vinte e um milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e três cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.