O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 022/85, encaminhado à Câmara Municipal Baixo Guandu ES, em 05 de Aposto de 1.985, através do ofício NA GP nº 0360/85.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a conceder isenção de juros, multas, e correção monetária a Margaret Helen Sierau, e espolio de Fritz Von Lutzov.
Art. 2º O não cumprimento do pagamento da respectiva dívida dentro do prazo de 30 dias, a partir da data de publicação dessa lei, as concessões reivindicadas tornar-se-ão sem efeito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de setembro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.