LEI Nº 1.129, DE 18 de setembro dE 1985

 

CONCEDE ISENÇÃO DE JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 022/85, encaminhado à Câmara Municipal Baixo Guandu ES, em 05 de Aposto de 1.985, através do ofício NA GP nº 0360/85.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Baixo Guandu, autorizado a conceder isenção de juros, multas, e correção monetária a Margaret Helen Sierau, e espolio de Fritz Von Lutzov.

 

Art. 2º O não cumprimento do pagamento da respectiva dívida dentro do prazo de 30 dias, a partir da data de publicação dessa lei, as concessões reivindicadas tornar-se-ão sem efeito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de setembro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.