LEI Nº 1.131, DE 18 de setembro dE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS P/ O INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no § 2º e 4º do Art. 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, (ORGANIZACÃO MUNICIPAL), resolve sancionar o Projeto Lei nº 018/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 16 de julho de 1985 através do Ofício NA GP nº 0302/85.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros até o valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) ao INSTITUTO MONSENHOR LUIS CLÁUDIO, entidade Filantrópica situada nesta cidade de Baixo Guandu-ES.

 

Parágrafo Único. Estes recursos serão aplica dos exclusivamente na construção de um muro em volta do prédio onde funciona a entidade, mediante Convênio com a Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Especial até o valor de Cr$ 10.000.00 (dez milhões de cruzeiros) indicado no Art. 1º desta Lei, para atender as despesas com a Construção do referido muro, utilizando como recursos os definidos no Art. 43 da Lei nº 4.320/64, de 11 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de setembro da 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.