LEI Nº 113, de 04 de julho DE 1954

 

Autoriza doação de terreno urbano.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta cidade, do lote urbano número 3 (três), da quadra AJ. do perímetro desta cidade, onde a referida Igreja já tem edificado o seu templo.

 

Art. 2º Como doação gratuita, com encargo, subsistirá ela com o funcionamento do culto religioso, sendo revogada a liberalidade caso o objeto da doação passe a ter outra finalidade estranha.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.