O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação gratuita, com encargo, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta cidade, do lote urbano número 3 (três), da quadra AJ. do perímetro desta cidade, onde a referida Igreja já tem edificado o seu templo.
Art. 2º Como doação gratuita, com encargo, subsistirá ela com o funcionamento do culto religioso, sendo revogada a liberalidade caso o objeto da doação passe a ter outra finalidade estranha.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.
Manuel F. Paiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.