O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no parágrafo 2º e 4º do Artigo nº 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇAO MUNICIPAL), RESOLVE sancionar o Projeto de Lei nº 024/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 28 de agosto de 1985, através do Ofício NA GP nº 0428/85.
Art. 1º O art. 32, letra “h” da Lei 1.003/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficaram revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.