LEI Nº 1.140, DE 14 de outubro de 1985

 

CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Unidocente Municipal "Água Santa", localizada na Fazenda da Serra no Córrego Desengano do distrito sede de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida escola, 27 de fevereiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.