LEI
Nº 1.144, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
CRIA
E DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola
Unidocente Municipal "Vista Alegre", localizada Vista Alegre do
Mutum, distrito de Alto Mutum Preto.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do
funcionamento da referida escola, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro
de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.