LEI Nº 1.147, DE 14 de outubro de 1985

 

CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À ESTABELECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Unidocente Municipal "Alto Mutum Claro", localizada em Alto Mutum Claro distrito de Alto Mutum Preto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida escola, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.