O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Unidocente Municipal "Córrego do Monjolo 1ª e 2ª", localizada no Córrego do Monjolo distrito de Ibituba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do funcionamento da referida escola, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 14 de outubro de 1985.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.