LEI Nº 115, de 04 de julho DE 1954

 

Concede indenização e autoriza pagamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo na obrigação de pagar ao Senhor Antônio Loss, a título de indenização pela ocupação indébita de uma parte do lote nº 2 (dois), da quadra AAQ, da planta cadastral desta cidade.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), destinada ao pagamento de preço da indenização que é de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros) e mais as despesas de escritura que correrá por conta do referido crédito.

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de julho de 1954.

 

Manuel F. Paiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.