LEI Nº 1.158, DE 16 de outubro de 1985

 

AUTORIZA ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Senhor Alfredo Conceição, a Isenção de emolumentos prevista em Lei, para a transferência dos restos mortais de sua mãe Ana Bello Conceição exumada do local de uma Rua Projetada para a Sepultura nº 31 da Quadra AR.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.